Entenda o Impacto da Portaria 3.665/2023 no Comércio
A partir de 1º de julho de 2025, empresas do setor comercial deverão se adequar às novas regras para trabalho aos domingos e feriados, conforme determinado pela Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A mudança tem gerado polêmica entre empresários e sindicatos, especialmente no setor varejista, que tradicionalmente opera nesses dias.
O que muda com a Portaria 3.665/2023?
A principal alteração trazida pela nova norma é a obrigatoriedade de convenção coletiva de trabalho (CCT) para autorizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados. Ou seja:
- Empresas só poderão funcionar nesses dias se houver acordo coletivo firmado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Antes, era possível negociar diretamente com os funcionários — o que agora será considerado ilegal caso não haja respaldo da convenção coletiva.
Fim dos acordos individuais
A Portaria 3.665/2023 revoga a possibilidade de acordos individuais entre empregadores e colaboradores. A medida reforça o papel dos sindicatos como mediadores e impede que empresas decidam unilateralmente sobre a escala de trabalho nesses dias.
Essa mudança busca fortalecer o diálogo social e a segurança jurídica, mas também levanta questionamentos sobre a sua aplicabilidade prática, especialmente em segmentos com alta rotatividade ou operação contínua.
Reação do comércio: críticas e preocupações
Entidades como a FecomercioSP já demonstraram preocupação com as novas regras. O argumento é que muitos setores do varejo — como supermercados, shoppings e farmácias — dependem do funcionamento em feriados para manter a competitividade e atender à demanda dos consumidores.
Segundo a entidade, a exigência de convenções coletivas pode:
- Aumentar os custos operacionais;
- Reduzir a liberdade de gestão dos negócios;
- Prejudicar pequenas e médias empresas que não têm representação sindical ativa.
Por que a medida foi criada?
De acordo com o Ministério do Trabalho, a regulamentação do trabalho aos domingos e feriados busca garantir maior proteção ao trabalhador, valorizando o descanso e evitando abusos. A pasta também destaca que a regra estimula a negociação coletiva, promovendo acordos mais equilibrados entre as partes.
Outro ponto importante é a necessidade de observância da legislação municipal. A partir de agora, empresas precisam respeitar também as normas locais sobre funcionamento em feriados, o que exige maior atenção e planejamento jurídico.
Multas e fiscalização
Empresas que descumprirem as novas diretrizes estarão sujeitas à fiscalização trabalhista e aplicação de penalidades, incluindo multas. A atuação do Ministério do Trabalho deverá ser intensificada a partir da data de vigência da portaria.
O que as empresas devem fazer agora?
A recomendação para os empresários é clara:
- Verifique se há convenção coletiva vigente com autorização para trabalho em feriados;
- Caso não exista, inicie o quanto antes o diálogo com os sindicatos da categoria;
- Revise a escala de trabalho e prepare-se para os impactos operacionais;
- Esteja atento à legislação municipal, que pode impor restrições adicionais.
A Portaria 3.665/2023 representa uma mudança significativa no cenário trabalhista brasileiro, especialmente para o setor comercial. A partir de 1º de julho, trabalhar aos domingos e feriados dependerá de convenção coletiva, o que exige atenção redobrada de empresários, gestores de RH e profissionais do direito do trabalho.
Se a sua empresa depende do funcionamento contínuo em feriados, antecipe-se. Negocie com os sindicatos, avalie os impactos no fluxo de caixa e mantenha sua operação em conformidade com a nova legislação. Aqui na Chapeletti Advocacia estamos à disposição para assessorar sua empresa na adequação às novas exigências legais, assegurando segurança jurídica e conformidade nas relações trabalhistas.


