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Empresa não pagou seu FGTS? Veja como garantir seus direitos

Descobrir que a empresa não fez os depósitos de FGTS pode trazer muita dor de cabeça para o trabalhador. 

O Fundo de Garantia é um direito previsto em lei e deve ser recolhido mensalmente. Se isso não aconteceu, é fundamental agir rápido para não perder valores que podem fazer falta no futuro.

Como confirmar se os depósitos foram feitos

O primeiro passo é sempre verificar se realmente houve falha no recolhimento. A Caixa Econômica Federal disponibiliza diferentes formas de consulta:

  • Site: www.caixa.gov.br/fgts;
  • Aplicativo FGTS (iOS, Android e Windows Phone);
  • Agências da Caixa;
  • Caixas eletrônicos, com uso do Cartão do Cidadão;
  • Serviço de SMS (com envio de extratos mensais);
  • Extrato bimestral enviado pelos Correios;
  • Internet Banking (para clientes da Caixa).

Assim, é possível confirmar se os 8% mensais foram depositados corretamente.

Primeira medida: fale com a empresa

Se o problema for identificado, a recomendação inicial é procurar o antigo empregador para entender o motivo da ausência do depósito. Em alguns casos, pode haver uma solução administrativa direta.

Mas se não houver regularização, o trabalhador tem outras alternativas garantidas em lei.

Para onde recorrer se o pagamento não for feito

De acordo com o Ministério do Trabalho, existem diferentes caminhos possíveis:

  • registrar denúncia junto ao sindicato da categoria;
  • procurar a Superintendência Regional do Trabalho;
  • acionar o Ministério Público do Trabalho;
  • ingressar com ação judicial (neste caso, é importante ter auxílio de um advogado).

O trabalhador pode optar por apenas uma dessas medidas ou até combiná-las.

Prazos legais que devem ser respeitados

O ex-funcionário tem até 2 anos após sair da empresa para entrar com ação na Justiça cobrando o FGTS. Depois desse período, o direito de cobrar é perdido.

Outro prazo relevante é o de 5 anos: o trabalhador só pode exigir judicialmente depósitos referentes aos últimos cinco anos, contados a partir da data em que ingressar com a ação. Quanto antes o processo for aberto, maiores são as chances de recuperar os valores.

Essa regra foi definida pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2014. Antes, era possível exigir até 30 anos de depósitos atrasados. 

Para contratos mais antigos, ainda pode haver possibilidade de recuperar até 30 anos, mas o cálculo depende do critério estabelecido pelo STF.

A fiscalização do Ministério do Trabalho

Além das ações individuais, também existe a possibilidade de denunciar a irregularidade a órgãos públicos. O Ministério do Trabalho recebe as denúncias, distribui para as Superintendências Regionais e inclui os casos no planejamento de fiscalizações.

Essas ações são realizadas por auditores fiscais, que analisam folhas de pagamento da empresa. A fiscalização do FGTS pode abranger até 30 anos de registros, mas, a partir de 2019, passou a considerar apenas os últimos cinco anos, em conformidade com a decisão do STF.

Além das denúncias, a auditoria cruza informações de sistemas como RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), eSocial e seguro-desemprego com os dados da Caixa. Caso sejam identificadas irregularidades, a empresa pode ser notificada e obrigada a regularizar os depósitos.

A importância de acompanhar de perto

Para evitar problemas, a dica é monitorar constantemente os depósitos do FGTS. Esse acompanhamento permite identificar falhas rapidamente e agir dentro dos prazos legais.

Seja em caso de demissão ou pedido de desligamento, o trabalhador deve conferir se todos os valores foram recolhidos corretamente. Assim, garante-se que o fundo estará disponível quando for necessário.

Olá, precisa de ajuda?