A partir de 26 de maio de 2026, as empresas no Brasil serão fiscalizadas com base na nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a exigir a inclusão explícita da saúde mental no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Essa atualização representa um marco na forma como os empregadores devem compreender e gerenciar o bem-estar psicológico dos seus colaboradores.
O que é a NR-1 e por que essa mudança importa
A NR-1 é uma das normas mais importantes no contexto de segurança e saúde no trabalho, pois estabelece diretrizes gerais que orientam todas as demais normas regulamentadoras. Tradicionalmente voltada à prevenção de acidentes e ao controle de riscos físicos e ambientais, a nova versão amplia seu escopo para abranger de forma expressa os chamados riscos psicossociais.
Essa atualização responde a um cenário em que problemas como estresse excessivo, assédio moral, burnout e violência no ambiente de trabalho têm impacto direto na saúde física, emocional e psicológica dos trabalhadores. Incorporar esses riscos ao sistema de compliance ocupacional exige das empresas uma atenção que vai além do foco tradicional em segurança física.
Monitoramento de riscos psicossociais: o que muda
A principal novidade da NR-1 revisada é a exigência de identificar, avaliar e gerir riscos psicossociais como parte integrante do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que fatores anteriormente considerados de forma marginal ou indireta passam a integrar o núcleo das políticas de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).
Na prática, isso implica que empresas devem mapear questões como:
- jornadas de trabalho extenuantes;
- metas abusivas e pressão por resultados;
- conflitos interpessoais e clima organizacional adverso;
- comportamentos que promovam assédio ou discriminação.
Tais riscos deixam de ser tratados apenas como tema de bem-estar e passam a integrar formalmente os instrumentos de gestão de riscos, equiparando-se em importância aos riscos físicos já regulados.
GRO e PGR agora incluem saúde mental
Na nova sistemática normativa, os instrumentos de gestão que compõem o sistema de SST, como o GRO e o PGR, não apenas registram riscos psicossociais, mas também devem implementar medidas preventivas eficazes para mitigá-los. O GRO consiste no processo contínuo de gestão, enquanto o PGR é o documento em que todos os riscos são identificados, classificados e acompanhados, inclusive os ligados à saúde mental.
Dessa forma, a norma exige que as empresas não apenas reconheçam esses fatores, mas também promovam ações concretas de prevenção, controle e acompanhamento, sempre com foco na organização do trabalho e não apenas em respostas pontuais aos sintomas manifestados pelos empregados.
Adaptação gradual e fase educativa
Originalmente a atualização da NR-1 entraria em vigor em 2025, porém o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) optou por adiar a fiscalização para maio de 2026, diante das dúvidas práticas sobre a implementação.
Durante o primeiro ano de vigência, a atuação dos órgãos fiscalizadores terá caráter educativo e orientativo, sem aplicação imediata de penalidades, de modo a permitir que as empresas se adaptem gradualmente às mudanças.
Impactos práticos para empregadores
Com a nova NR-1, a responsabilidade do empregador deixa de ser apenas identificar riscos físicos e passa a incluir aspectos psicossociais, com impactos significativos em políticas internas de recursos humanos, compliance e saúde ocupacional. É esperado que a exigência normativa conduza a:
- revisão de programas de prevenção existentes;
- implantação ou fortalecimento de canais de denúncia;
- desenvolvimento de políticas claras contra assédio e discriminação;
- treinamento de líderes e equipes para identificação precoce de sinais de adoecimento emocional.
Em resumo
A atualização da NR-1 representa uma mudança profunda no tratamento da saúde mental no ambiente de trabalho e coloca o bem-estar psicológico no centro das políticas de prevenção de riscos. Ao exigir a inclusão concreta dos riscos psicossociais no GRO e no PGR, a norma promove uma cultura de trabalho mais segura, humana e legalmente compatível com os desafios atuais.
Se a sua empresa ainda não está preparada para essas mudanças, é essencial buscar orientação especializada em direito trabalhista e em compliance de saúde e segurança no trabalho. Conte conosco para avaliar a conformidade das suas políticas internas e orientar adequadamente seus processos de gestão de riscos sob a nova NR-1.
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