A tabela do Imposto de Renda 2026 trouxe mudanças relevantes, especialmente para quem recebe rendas mais baixas e intermediárias. A principal medida é a isenção mensal para quem ganha até R$5.000, com redução gradual do imposto para rendas de R$5.000,01 até R$7.350.
Na prática, a Receita Federal passou a aplicar um mecanismo de redução do imposto (um “redutor”) para zerar ou diminuir o valor devido nessa faixa, enquanto mantém a tabela progressiva padrão para quem recebe acima de R$7.350.
No texto abaixo, veja como ficam as faixas, alíquotas e o cálculo.
Como fica a isenção e a redução do IR mensal em 2026?
Isenção total (até R$5.000)
Quem tiver renda mensal total de até R$5.000 pode ficar totalmente isento, mediante aplicação do redutor (limitado ao imposto apurado).
Observação importante: quem possui mais de uma fonte de renda pode precisar complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado esteja abaixo de R$5.000.
Redução parcial (de R$5.000,01 a R$7.350)
Para rendas nessa faixa, o desconto é decrescente: quanto mais perto de R$5.000, maior o benefício; quanto mais perto de R$7.350, menor o benefício. A partir de R$7.350,01 não há redução.
Tabela de isenção e redução do IR mensal (2026)
- Até R$5.000: redução de até R$312,89, zerando o imposto.
- De R$5.000,01 a R$7.350: R$978,62 − (0,133145 × renda mensal), até zerar quando a renda atinge R$7.350.
- A partir de R$7.350,01: sem redução.
A regra também pode ser aplicada ao 13º salário, conforme orientações da Receita.
Tabela mensal do Imposto de Renda 2026 (para rendas acima de R$ 7.350)
Para rendas acima de R$7.350, permanece a tabela progressiva mensal com as alíquotas por faixa e as parcelas a deduzir:
- Até R$2.428,80: isento
- De R$2.428,81 a R$2.826,65: 7,5% (dedução R$182,16)
- De R$2.826,66 a R$3.751,05: 15% (dedução R$394,16)
- De R$3.751,06 a R$4.664,68: 22,5% (dedução R$675,49)
- Acima de R$4.664,68: 27,5% (dedução R$908,73)
O que muda na apuração anual do IR (rendimentos de 2026)
Além da tabela mensal, há previsão de isenção e redução também no cálculo anual:
- isenção anual até R$60 mil em 2026;
- redução gradual para rendas entre R$60.000,01 e R$88,2 mil;
- acima disso, sem desconto adicional.
A Receita também esclarece que o redutor anual é limitado ao imposto apurado (não gera imposto negativo nem restituição extra automática).
Quando as regras passam a valer?
As orientações e tabelas divulgadas pela Receita indicam aplicação nas rendas de 2026 (com efeitos refletidos na declaração do ano seguinte).
A tabela do Imposto de Renda 2026 ampliou a proteção para rendas mais baixas e criou um modelo de transição para rendas intermediárias (até R$7.350), por meio de um redutor oficial. Como o IR envolve particularidades (dependentes, deduções, múltiplas fontes pagadoras e declaração anual), a análise individual é a melhor forma de confirmar o resultado final do imposto devido.


