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Novo Estatuto da Aprendizagem: o que as empresas precisam saber sobre as mudanças em discussão?

O contrato de aprendizagem pode passar por mudanças importantes nos próximos meses.

O Projeto de Lei nº 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz e reúne em uma única legislação regras que hoje estão distribuídas em diferentes normas, está em tramitação no Senado e deve voltar à pauta durante o esforço concentrado previsto para o início de setembro de 2026.

Para as empresas, o assunto merece atenção. Isso porque o texto em discussão altera regras relacionadas à contratação de aprendizes, ao cálculo das cotas e às situações em que a contratação poderá ser facultativa.

Mas é importante deixar claro: as mudanças ainda estão em discussão e não substituem, neste momento, as regras atualmente vigentes.

O que é o Estatuto do Aprendiz?

A aprendizagem profissional é uma modalidade de contratação voltada à formação de jovens para o mercado de trabalho, combinando atividades práticas na empresa com formação teórica.

Atualmente, as regras estão distribuídas principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de decretos e outras normas.

O projeto pretende reunir essas regras em um Estatuto do Aprendiz, criando uma legislação específica para disciplinar a aprendizagem profissional.

A proposta mantém a aprendizagem como instrumento de inserção de jovens no mercado de trabalho, mas busca reorganizar diversas regras relacionadas à contratação, formação e cumprimento das cotas.

O que pode mudar para as empresas?

Uma das principais questões está relacionada à cota de aprendizagem.

Na redação atualmente em discussão, a contratação de aprendizes deverá corresponder a um percentual entre 5% e 15% dos trabalhadores de cada estabelecimento, considerando as funções que demandem formação profissional.

O projeto também prevê situações específicas em que a contratação poderá ser facultativa.

Estabelecimentos com menos de sete empregados, por exemplo, poderão contratar aprendizes de forma facultativa. O texto também prevê regras diferenciadas para microempresas, empresas de pequeno porte e determinados setores.

Isso significa que, caso o projeto seja aprovado nos termos atualmente discutidos, algumas empresas poderão ter mudanças relevantes na forma como avaliam sua obrigação de contratação.

Empresas de saúde podem ter uma regra diferente

Outro ponto que chama atenção é a regra proposta para o setor de saúde.

Pelo texto em discussão, para o cálculo da cota seriam considerados os empregados que exercem funções exclusivamente administrativas.

Ficariam fora do cálculo trabalhadores que atuam em atividades assistenciais, clínicas, laboratoriais ou terapêuticas que exijam habilitação profissional específica, de nível técnico ou superior.

A alteração pode representar um impacto significativo para empresas do setor, especialmente aquelas que atualmente possuem grande número de profissionais em funções que poderiam ser excluídas da base de cálculo.

E as empresas que terceirizam serviços?

O projeto também estabelece regras específicas para prestadoras de serviços a terceiros.

Em determinadas situações, os empregados permaneceram na base de cálculo da própria prestadora. O texto também prevê a possibilidade de a empresa tomadora assumir a obrigação correspondente, desde que isso esteja previsto no contrato.

Nesses casos, o contrato deverá indicar informações como a remuneração dos aprendizes, a forma de desembolso pela tomadora, o estabelecimento em que as atividades serão realizadas e a modalidade utilizada para cumprimento da cota.

Isso reforça a importância de que contratos de prestação de serviços sejam analisados não apenas sob a perspectiva comercial, mas também considerando suas consequências trabalhistas.

A proposta já está valendo?

Não.

Esse é um ponto fundamental para as empresas.

O PL 6.461/2019 ainda está em tramitação no Senado. O projeto chegou ao Plenário em 2026, recebeu parecer favorável, mas sua votação foi retirada da pauta em agosto após acordo entre os senadores. A expectativa é que o tema volte a ser analisado no esforço concentrado de setembro.

Portanto, as empresas não devem alterar imediatamente seus procedimentos com base em uma regra que ainda não foi aprovada.

Por outro lado, acompanhar a discussão é importante justamente para evitar que uma eventual mudança chegue sem planejamento.

O que as empresas podem fazer agora?

Mesmo sem uma nova legislação em vigor, este é um bom momento para revisar como a empresa lida atualmente com a aprendizagem.

Algumas perguntas podem ajudar:

A empresa está cumprindo corretamente a cota de aprendizagem aplicável?

A base de cálculo utilizada está correta?

Os contratos dos aprendizes estão adequados às exigências atuais?

As atividades práticas e teóricas estão sendo realizadas de acordo com as regras?

Existem contratos de terceirização que podem ser impactados por uma eventual mudança?

A empresa pertence a um setor que poderá receber regras específicas?

Essa análise preventiva pode ser especialmente importante para empresas que possuem um número significativo de empregados ou operações que envolvem diferentes estabelecimentos.

Mais do que uma obrigação, uma questão de planejamento

A contratação de aprendizes envolve não apenas o cumprimento de uma obrigação legal, mas também questões relacionadas à formação profissional, inclusão de jovens no mercado de trabalho e organização da própria empresa.

Por isso, mudanças nas regras podem exigir ajustes em processos internos, contratos, políticas de contratação e planejamento de recursos humanos.

O acompanhamento jurídico permite que a empresa compreenda o que efetivamente mudou — e, principalmente, o que ainda está em discussão.

O que esperar de setembro?

Com o Estatuto do Aprendiz previsto para voltar à pauta do Senado, setembro pode trazer novos desdobramentos para empresas que contratam aprendizes ou estão sujeitas às regras de aprendizagem profissional.

Até que haja uma eventual aprovação e entrada em vigor de uma nova legislação, continuam valendo as regras atuais.

Mas acompanhar a tramitação desde já pode fazer diferença.

No Direito do Trabalho, antecipar uma mudança não significa aplicar uma regra que ainda não existe. Significa entender os possíveis cenários e estar preparado para agir quando a legislação efetivamente mudar.

Para empresas, essa é uma forma importante de reduzir riscos e tomar decisões com mais segurança.

Olá, precisa de ajuda?