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Aviso-prévio indenizado: o que é, quando se aplica e como calcular corretamente

O aviso-prévio é um dos elementos mais relevantes no encerramento do contrato de trabalho. Entre as modalidades existentes, o aviso-prévio indenizado gera dúvidas por envolver regras de proporcionalidade, composição da remuneração e impacto direto nas verbas rescisórias.

De forma simples, o aviso-prévio indenizado ocorre quando o vínculo é encerrado de imediato, sem que o empregado permaneça trabalhando durante o período de aviso. Nessa hipótese, há pagamento de uma compensação financeira correspondente aos dias de aviso devidos.

Qual é a finalidade do aviso-prévio?

O aviso-prévio existe para dar tempo de adaptação à parte que será afetada com o término do contrato:

  • ao trabalhador, para buscar recolocação;
  • à empresa, para reorganizar a operação e providenciar substituição.

Por isso, a regra geral é que o fim do contrato não aconteça de forma abrupta — salvo nas hipóteses em que a lei permite ou quando as partes optam por indenizar o período.

Aviso-prévio trabalhado: como funciona?

No aviso-prévio trabalhado, o empregado continua prestando serviços até o término do período. Durante o aviso, o trabalhador pode optar por:

  • reduzir a jornada em 2 horas diárias, mantendo o período integral; ou
  • manter a jornada normal e trabalhar 7 dias a menos ao final.

Faltas injustificadas e atrasos podem gerar descontos, e a prática de falta grave pode interromper o aviso e justificar desligamento imediato.

Atenção: em caso de justa causa, não há aviso-prévio trabalhado nem indenizado.

Quando o aviso-prévio não é devido?

Em regra, o aviso-prévio não é devido em caso de demissão por justa causa. Também não se aplica da mesma forma em algumas relações específicas, como estágio ao final do contrato, conforme regras próprias.

O que é aviso-prévio indenizado?

O aviso-prévio indenizado ocorre quando:

  1. a empresa decide desligar imediatamente e dispensa o cumprimento do aviso; ou
  2. empregado e empregador fazem um acordo para que o aviso não seja trabalhado (por exemplo, quando o empregado precisa sair com urgência).

Nesses casos:

  • se a dispensa do aviso parte da empresa, há pagamento da indenização;
  • se o empregado pedir para não cumprir o aviso, pode haver desconto proporcional nas verbas rescisórias, conforme o caso.

Aviso-prévio e Reforma Trabalhista (demissão por acordo)

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) formalizou a rescisão por acordo entre as partes. Nessa modalidade, o trabalhador recebe metade do aviso-prévio indenizado (quando indenizado), mantendo-se as regras específicas desse tipo de desligamento.

Como calcular o aviso-prévio indenizado?

A base do cálculo está na Lei nº 12.506/2011, que instituiu o aviso-prévio proporcional: mínimo de 30 dias e acréscimo de 3 dias por ano após o primeiro, até o máximo de 60 dias adicionais (total de até 90 dias).

1) Defina quantos dias de aviso são devidos

  • até 1 ano de empresa: 30 dias
  • após 1 ano: +3 dias por ano completo, até 90 dias no total

2) Use a última remuneração (não apenas “salário-base”)

O cálculo do aviso indenizado não considera só o salário fixo, mas a última remuneração — que pode incluir adicionais e variáveis (horas extras habituais, adicionais noturno/periculosidade, entre outros), conforme a composição remuneratória aplicável.

Exemplos práticos:

Exemplo 1 — Pouco tempo de empresa (30 dias)

 Mariana trabalhou 1 ano e 6 meses e foi dispensada com aviso indenizado.
 

  • Última remuneração: R$2.780,00.
    Como não há 2 anos completos, o aviso é de 30 dias.
  • Aviso-prévio indenizado devido: R$ 2.780,00

Exemplo 2 — Vários anos de empresa (aviso proporcional)

Eduardo trabalhou 7 anos e 2 meses.

Cálculo de dias:

  • 30 dias (mínimo)
    •  3 dias × 6 anos completos após o primeiro = 18 dias
      Total: 48 dias
    •  Última remuneração: R$ 5.250,00
      Valor diário: 5.250 ÷ 30 = R$ 175,00
      Indenização: 175 × 48 = R$ 8.400,00
    •  Aviso-prévio indenizado devido: R$ 8.400,00

Exemplo 3 — Rescisão por acordo (metade do aviso indenizado)

Camila trabalhou por 4 anos e 10 meses e optou por acordo.

Dias de aviso:

  • 30 dias
    •  3 dias × 3 anos completos após o primeiro = 9 dias
      Total: 39 dias
    •  Última remuneração: R$ 3.600,00
      Valor diário: 3.600 ÷ 30 = R$ 120,00
      Indenização integral: 120 × 39 = R$ 4.680,00
    • Como é acordo: metade do aviso indenizado
      4.680 ÷ 2 = R$ 2.340,00
    • Aviso-prévio indenizado devido no acordo: R$ 2.340,00

Encargos e prazo de pagamento

Na prática, a incidência de encargos (INSS/IR/FGTS) pode variar conforme o enquadramento e entendimentos aplicáveis ao caso. Por segurança, o Departamento Pessoal deve validar o cálculo com o jurídico/contábil antes do fechamento da rescisão.

Quanto ao prazo, a empresa deve pagar as verbas rescisórias no prazo legal (em regra, até 10 dias a partir do término do contrato).

Aviso-prévio indenizado e verbas rescisórias

Um erro no aviso-prévio costuma contaminar toda a rescisão, porque ele influencia a base de cálculo e reflexos. Além do aviso (conforme o tipo de desligamento), em demissões sem justa causa podem existir outras verbas, como saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, FGTS e multa, entre outras, conforme o caso.

Assim, o aviso-prévio indenizado é simples na lógica, mas exige atenção aos dias devidos e à remuneração correta. Uma checagem técnica evita passivo trabalhista e garante segurança jurídica.

Olá, precisa de ajuda?