O décimo terceiro salário é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Além de representar um reforço financeiro no fim do ano, ele é uma obrigação legal da empresa com prazos específicos e pouca margem para flexibilizações. Quando o pagamento não ocorre dentro do período determinado pela legislação, surgem dúvidas, insegurança e até receio de que algo mais sério esteja acontecendo.
Neste texto, explicamos de forma clara o que a lei estabelece, quando o décimo terceiro deve ser pago, como o trabalhador deve agir diante de atrasos e quais são as consequências para os empregadores que descumprem essa obrigação.
Prazos Legais para o Pagamento do Décimo Terceiro
A legislação brasileira é bastante objetiva quando o assunto é o décimo terceiro salário. Ele pode ser pago de duas maneiras:
Pagamento em parcela única
A empresa pode optar por pagar todo o valor do décimo terceiro de uma só vez, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda. O prazo limite para essa modalidade é 30 de novembro.
Em 2025, como o dia 30 cai em um domingo, o último dia útil passou a ser 28 de novembro, e as empresas devem ter considerado essa data.
Pagamento em duas parcelas
É o formato mais utilizado pelas organizações, dividido da seguinte forma:
- Primeira parcela:
Deve ter sido paga até o final de novembro. Ela corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador, sem qualquer desconto. - Segunda parcela:
Necessariamente deve ser depositada até 20 de dezembro. É nesse momento que incidem os descontos obrigatórios (INSS e Imposto de Renda).
Além disso, têm direito ao décimo terceiro todos os trabalhadores que exerceram suas atividades por pelo menos 15 dias no ano e que não foram demitidos por justa causa. Já quem opta por receber o adiantamento do décimo terceiro nas férias não recebe a primeira parcela no fim do ano apenas a segunda, o que não caracteriza atraso.
Esses prazos não são facultativos. Eles obedecem à Lei 4.090/62 e não podem ser modificados unilateralmente pela empresa, exceto quando há convenção coletiva específica alterando as datas, situação que não é comum.
Por que o atraso é uma infração? E por que não há justificativas válidas?
Um dos pontos mais importantes e que frequentemente gera dúvidas, é que não existe na legislação trabalhista qualquer justificativa aceita para o atraso no pagamento do décimo terceiro.
Argumentos como:
- dificuldades financeiras,
- falta de fluxo de caixa,
- atraso de clientes,
- crises internas,
Não encontram respaldo legal. Isso significa que, independentemente da situação da empresa, o pagamento deve ser feito dentro dos prazos estabelecidos.
Quando a empresa não cumpre essas datas, ocorre uma violação clara da norma trabalhista sujeita a fiscalização e sanções administrativas.
O que fazer quando o décimo terceiro não cai no prazo?
Caso o valor não seja depositado até a data correta, é importante que o trabalhador aja com organização e siga uma espécie de escala de ações recomendada por especialistas.
1. Cheque se não houve adiantamentos anteriores
Antes de iniciar qualquer reclamação formal, vale confirmar se a empresa não antecipou a primeira ou a segunda parcela em meses anteriores. Algumas organizações fazem esse adiantamento de forma interna, e, como nem sempre o trabalhador acompanha de perto os contracheques, é possível que o depósito tenha ocorrido sem que fosse percebido.
2. Converse com o RH ou com o setor financeiro
O primeiro passo prático é procurar a empresa diretamente, preferencialmente o departamento de Recursos Humanos ou financeiro. Em muitos casos, o atraso é fruto de um erro operacional, falha interna ou atraso bancário, e a situação pode ser corrigida rapidamente após o contato do trabalhador.
Essa etapa é essencial por dois motivos:
- demonstra boa-fé por parte do empregado;
- evita medidas mais drásticas quando um simples ajuste técnico resolveria o problema.
3. Procure o sindicato da categoria
Se a empresa não oferecer resposta ou solução após o contato inicial, o próximo passo é buscar o sindicato. Ele tem legitimidade para intermediar a situação, cobrar esclarecimentos formais e pressionar o empregador para cumprir a obrigação.
Além disso, o sindicato conhece a convenção coletiva da categoria, que pode conter regras adicionais sobre multas, prazos e correções.
4. Registre uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Quando o diálogo com a empresa e a atuação do sindicato não resolvem o problema, o trabalhador pode denunciar formalmente o atraso ao Ministério do Trabalho. O órgão tem poder fiscalizatório e pode notificar, multar e exigir que a empresa regularize imediatamente o pagamento.
Essa medida é especialmente recomendada quando o atraso afeta vários funcionários ao mesmo tempo.
5. Acione o Ministério Público do Trabalho (MPT)
O MPT também pode ser acionado, sobretudo quando há suspeita de violação recorrente, descumprimento generalizado ou má-fé por parte da empresa. O órgão atua de forma investigativa e pode instaurar procedimento específico para apurar a conduta do empregador.
6. Ação trabalhista como último recurso
Se nenhuma das etapas anteriores resolver o problema, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir o recebimento do décimo terceiro.
Dependendo da situação, a ação pode envolver:
- pagamento do valor devido;
- correção monetária sobre o período de atraso;
- indenização por danos morais, quando houver prejuízo significativo;
- e, em casos mais graves, rescisão indireta do contrato, reconhecendo que a empresa descumpriu obrigações fundamentais.
Quais são as penalidades aplicadas ao empregador?
O atraso no pagamento do décimo terceiro pode gerar diversas consequências, tanto administrativas quanto judiciais.
Multa administrativa
A Lei 4.090/62 estabelece que o não pagamento do décimo terceiro dentro do prazo configura infração. A multa aplicada pode ser de R$170,25 por empregado prejudicado, podendo dobrar em caso de reincidência.
Esse valor não é destinado ao trabalhador, mas sim aos cofres públicos.
Correção monetária do valor pago em atraso
Dependendo do que estiver previsto na convenção coletiva, a empresa pode ser obrigada a corrigir o valor atrasado, compensando o período em que o trabalhador ficou sem receber.
Multa prevista em convenção coletiva
Algumas categorias possuem cláusulas específicas que determinam o pagamento de multas diretamente ao funcionário quando o décimo terceiro é pago fora do prazo. Essa penalidade só é aplicada se constar no acordo ou convenção coletiva.
Risco de ações trabalhistas
A empresa também se expõe a ações individuais e coletivas, que podem resultar em condenações maiores e até exigências de regularização espontânea para todos os empregados.
Agir cedo evita maiores problemas
O décimo terceiro salário é um direito fundamental e inegociável do trabalhador. Por isso, acompanhar os prazos, conferir os depósitos e saber como proceder em caso de atraso é essencial para evitar prejuízos.
Quando o pagamento não acontece, o ideal é agir de forma progressiva: primeiro buscar esclarecimentos internos, depois o sindicato e, se necessário, recorrer aos órgãos fiscalizadores e à Justiça.
A informação é a melhor forma de garantir que seus direitos sejam respeitados e entender exatamente o que a legislação prevê é o primeiro passo.


