Notícias

Feriados trabalhados: o que a CLT determina, como calcular corretamente e quais cuidados o DP deve ter

O trabalho em feriados é uma realidade para diversos segmentos da economia. No entanto, por envolver regras específicas da legislação trabalhista, o tema exige atenção redobrada dos times de Recursos Humanos e do Departamento Pessoal. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece quando o trabalho em feriados é permitido, como deve ocorrer a remuneração e quais são as formas legais de compensação, pontos que, se ignorados, podem gerar passivos trabalhistas relevantes.

Neste texto, reunimos os principais aspectos legais sobre o trabalho em feriados, explicamos como funciona o cálculo das horas trabalhadas e destacamos cuidados essenciais para manter a empresa em conformidade com a lei.

O que a CLT estabelece sobre o trabalho em feriados

De modo geral, a legislação trabalhista brasileira prevê que o trabalho em feriados civis e religiosos é vedado, garantindo ao trabalhador o descanso remunerado nesses dias. Essa regra está prevista no artigo 70 da CLT, que proíbe o trabalho em feriados, salvo exceções expressamente autorizadas em lei.

Essas exceções aparecem nos artigos 68 e 69 da própria CLT. O artigo 68 trata das atividades que podem funcionar em feriados mediante autorização por convenção ou acordo coletivo, enquanto o artigo 69 aborda as hipóteses de compensação da jornada.

Lei do Repouso Semanal Remunerado

Além da CLT, a Lei nº 605/1949, conhecida como Lei do Repouso Semanal Remunerado, garante ao trabalhador um período mínimo de 24 horas consecutivas de descanso por semana, preferencialmente aos domingos. Essa proteção também se estende aos feriados.

A mesma lei permite o trabalho em feriados, desde que o empregado receba uma folga compensatória em outro dia ou o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas.

Nova portaria sobre trabalho em feriados no comércio

A Portaria nº 3.665/2023 trouxe novas diretrizes sobre o trabalho em feriados no comércio. Embora estivesse inicialmente prevista para entrar em vigor em janeiro de 2025, sua aplicação foi prorrogada e está programada para 1º de março de 2026.

Publicada em novembro de 2023, a norma restabelece o entendimento previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, segundo o qual o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização expressa em convenção coletiva, além do cumprimento da legislação municipal.

Na prática, isso significa que, quando a portaria passar a valer, empresas do comércio só poderão exigir trabalho em feriados se houver previsão em acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. Até lá, muitas empresas seguem negociando diretamente com os colaboradores, sempre respeitando as normas vigentes.

Regras para quem trabalha no feriado

Quando o trabalho em feriado ocorre de forma legal, duas alternativas são possíveis: o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou a concessão de folga compensatória em outro dia, sem prejuízo do descanso semanal remunerado.

Além disso, alguns cuidados são indispensáveis:

  • O trabalho deve ser corretamente registrado no controle de ponto;
  • A compensação deve ser previamente acordada e registrada, respeitando os prazos e critérios definidos em convenção coletiva.

É importante lembrar que ponto facultativo não equivale a feriado. Nesse caso, empresas privadas não são obrigadas a dispensar seus colaboradores, e o pagamento ocorre normalmente, salvo decisão interna diferente.

Quem pode ser convocado para trabalhar no feriado

Empresas que exercem atividades essenciais ou estratégicas à sociedade costumam ter autorização legal para funcionar em feriados. É o caso de setores como saúde, transporte, segurança, energia, comunicação e turismo, nos quais o trabalho em datas como Natal e Ano Novo é comum.

Também podem atuar em feriados os empregados de empresas que possuem autorização específica em convenção ou acordo coletivo.

Trabalho em feriado gera direito automático à folga?

Nem sempre. A legislação permite que a empresa opte pelo pagamento em dobro em vez da concessão de folga. Apenas quando a compensação é escolhida é que o colaborador tem direito a descansar em outro dia, sem redução salarial.

Formas de compensação do feriado trabalhado

A compensação pode ocorrer de diferentes maneiras, conforme previsão legal ou coletiva:

  • Concessão de folga no mesmo mês ou no período estipulado em convenção;
  • Registro das horas no banco de horas;
  • Redução da jornada em outros dias de trabalho.

Como calcular as horas trabalhadas em feriados

Imagine um colaborador com salário mensal de R$2.750,00, contratado para uma jornada de 220 horas mensais. Nesse caso, o valor da hora normal corresponde a R$12,50.

Como a CLT determina que o trabalho realizado em feriados deve ser remunerado em dobro, a hora trabalhada nesse dia passa a valer R$25,00.

Se o empregado trabalhar 7 horas em um feriado, sem concessão de folga compensatória, o cálculo será o seguinte:

R$ 12,50 × 2 × 7 = R$ 175,00

Esse valor deverá ser pago como adicional na folha de pagamento.

Caso a jornada no feriado ultrapasse o limite contratual, as horas excedentes deverão ser tratadas como horas extras, com aplicação do adicional legal ou previsto em convenção coletiva. Por outro lado, quando houver compensação por meio de folga em outro dia, não há pagamento adicional pelo trabalho realizado no feriado.

Horas extras realizadas em feriados

Quando o colaborador vai além  da jornada contratual em um feriado, as horas excedentes devem ser remuneradas como horas extras, aplicando-se o adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora de feriado, salvo previsão mais benéfica em convenção coletiva.

Nesse cenário, considerando que a hora trabalhada no feriado corresponde a R$ 25,00, a hora extra realizada nesse dia terá o valor de:

R$ 25,00 × 1,5 = R$ 37,50

Esse montante deve ser pago como adicional na folha de pagamento.

Trabalho em feriado no home office

No regime de home office, as regras são as mesmas do trabalho presencial. Ou seja, o trabalho em feriado exige pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, além do registro correto da jornada no controle de ponto.

Feriado em cidades diferentes: como aplicar a regra

Quando o empregado mora em um município e trabalha em outro, deve-se considerar o calendário de feriados da cidade onde a empresa está localizada. Se não houver feriado no local de trabalho, o dia será considerado útil, mesmo que seja feriado na cidade de residência.

No caso de teletrabalho, deve prevalecer o calendário do local de prestação de serviços definido em contrato.

Estagiários, freelancers e PJs podem trabalhar em feriados?

A Lei do Estágio não proíbe o trabalho em feriados, desde que a jornada seja compatível com as atividades acadêmicas e respeite os limites legais. O Termo de Compromisso de Estágio deve ser sempre consultado.

Já freelancers e profissionais PJ não são regidos pela CLT. Assim, o trabalho em feriados e a forma de remuneração dependem exclusivamente do que foi acordado entre as partes.

Gestão de jornada e prevenção de passivos trabalhistas

Manter o controle adequado da jornada é essencial para garantir conformidade legal e reduzir riscos trabalhistas, especialmente em situações como o trabalho em feriados. 

O uso de sistemas de controle de ponto digital facilita o registro preciso de entradas, saídas e pausas, automatiza cálculos de horas extras e banco de horas e contribui para a segurança jurídica da empresa.

Impactos do trabalho em feriados na saúde e produtividade

O trabalho frequente em feriados pode afetar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, refletindo, a longo prazo, em problemas de saúde e queda de produtividade. 

Por isso, é fundamental que o RH planeje escalas equilibradas e comunique com antecedência as datas de trabalho, permitindo que todos se organizem de forma adequada.

Olá, precisa de ajuda?