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Novas Regras para Trabalho aos Domingos e Feriados Entram em Vigor

Entenda o Impacto da Portaria 3.665/2023 no Comércio

A partir de 1º de julho de 2025, empresas do setor comercial deverão se adequar às novas regras para trabalho aos domingos e feriados, conforme determinado pela Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A mudança tem gerado polêmica entre empresários e sindicatos, especialmente no setor varejista, que tradicionalmente opera nesses dias.

O que muda com a Portaria 3.665/2023?

A principal alteração trazida pela nova norma é a obrigatoriedade de convenção coletiva de trabalho (CCT) para autorizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados. Ou seja:

  • Empresas só poderão funcionar nesses dias se houver acordo coletivo firmado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Antes, era possível negociar diretamente com os funcionários — o que agora será considerado ilegal caso não haja respaldo da convenção coletiva.

Fim dos acordos individuais

A Portaria 3.665/2023 revoga a possibilidade de acordos individuais entre empregadores e colaboradores. A medida reforça o papel dos sindicatos como mediadores e impede que empresas decidam unilateralmente sobre a escala de trabalho nesses dias.

Essa mudança busca fortalecer o diálogo social e a segurança jurídica, mas também levanta questionamentos sobre a sua aplicabilidade prática, especialmente em segmentos com alta rotatividade ou operação contínua.

Reação do comércio: críticas e preocupações

Entidades como a FecomercioSP já demonstraram preocupação com as novas regras. O argumento é que muitos setores do varejo — como supermercados, shoppings e farmácias — dependem do funcionamento em feriados para manter a competitividade e atender à demanda dos consumidores.

Segundo a entidade, a exigência de convenções coletivas pode:

  • Aumentar os custos operacionais;
  • Reduzir a liberdade de gestão dos negócios;
  • Prejudicar pequenas e médias empresas que não têm representação sindical ativa.

Por que a medida foi criada?

De acordo com o Ministério do Trabalho, a regulamentação do trabalho aos domingos e feriados busca garantir maior proteção ao trabalhador, valorizando o descanso e evitando abusos. A pasta também destaca que a regra estimula a negociação coletiva, promovendo acordos mais equilibrados entre as partes.

Outro ponto importante é a necessidade de observância da legislação municipal. A partir de agora, empresas precisam respeitar também as normas locais sobre funcionamento em feriados, o que exige maior atenção e planejamento jurídico.

Multas e fiscalização

Empresas que descumprirem as novas diretrizes estarão sujeitas à fiscalização trabalhista e aplicação de penalidades, incluindo multas. A atuação do Ministério do Trabalho deverá ser intensificada a partir da data de vigência da portaria.

O que as empresas devem fazer agora?

A recomendação para os empresários é clara:

  1. Verifique se há convenção coletiva vigente com autorização para trabalho em feriados;
  2. Caso não exista, inicie o quanto antes o diálogo com os sindicatos da categoria;
  3. Revise a escala de trabalho e prepare-se para os impactos operacionais;
  4. Esteja atento à legislação municipal, que pode impor restrições adicionais.

A Portaria 3.665/2023 representa uma mudança significativa no cenário trabalhista brasileiro, especialmente para o setor comercial. A partir de 1º de julho, trabalhar aos domingos e feriados dependerá de convenção coletiva, o que exige atenção redobrada de empresários, gestores de RH e profissionais do direito do trabalho.

Se a sua empresa depende do funcionamento contínuo em feriados, antecipe-se. Negocie com os sindicatos, avalie os impactos no fluxo de caixa e mantenha sua operação em conformidade com a nova legislação. Aqui na Chapeletti Advocacia estamos à disposição para assessorar sua empresa na adequação às novas exigências legais, assegurando segurança jurídica e conformidade nas relações trabalhistas.

Olá, precisa de ajuda?