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Obrigações da empresa diante de acidente do empregado fora do trabalho

Quando um trabalhador sofre um acidente que não tem ligação com a sua função ou o trajeto casa–empresa, ainda assim a empresa precisa cumprir uma série de responsabilidades previstas na legislação trabalhista, previdenciária e de saúde e segurança.

Ao longo deste texto, vamos te explicar em detalhes como essas obrigações funcionam na prática, o que a lei prevê e como a Justiça tem se posicionado nesses casos.

O que é acidente fora do trabalho?

O chamado acidente comum acontece quando o empregado sofre um evento inesperado, sem qualquer relação com a atividade laboral ou o deslocamento até o trabalho. Podem ser exemplos: quedas em casa, batidas de carro em situações pessoais, acidentes esportivos ou agressões fora do contexto profissional.

Nessas situações, não há emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e também não existe garantia de estabilidade provisória após a alta.

Tratamento legal e previdenciário

Segundo a Lei 8.213/1991, o empregado que ficar afastado por mais de 15 dias em razão de acidente não relacionado ao trabalho passa a receber o benefício do INSS, chamado de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença comum).

Os primeiros 15 dias, no entanto, são de responsabilidade da empresa, que deve pagar o salário integral. O benefício é concedido com o código B-31, diferente do B-91 (usado em acidentes de trabalho). Nesse caso, não há recolhimento de FGTS nem estabilidade após o retorno.

Salários e encargos nos primeiros 15 dias

Durante esse período inicial, a empresa deve pagar o salário completo, na mesma data usual, incluindo finais de semana e feriados. Se houver afastamentos anteriores pelo mesmo motivo dentro de 60 dias, os períodos podem ser somados, conforme prevê o Decreto 3.048/1999.

Nesse tempo, continuam sendo recolhidos INSS patronal, FGTS e contribuições a terceiros. Após o 16.º dia, o INSS assume o pagamento do benefício e cessam as contribuições previdenciárias e o FGTS, restando apenas encargos sobre eventuais valores pagos pela empresa, como PLR ou comissões atrasadas.

Documentação para acesso ao benefício

Encerrados os 15 dias pagos pelo empregador, a empresa precisa encaminhar ao trabalhador o Requerimento de Benefício por Incapacidade, hoje feito pelo Meu INSS ou e-Social, além de fornecer dados de vínculos e contribuições. A omissão ou negativa nessa etapa pode gerar multas administrativas.

Dispensa e estabilidade: o que diz a Justiça

Por se tratar de acidente comum, não há estabilidade automática. Porém, demissões logo após a alta médica podem ser interpretadas como discriminatórias, especialmente quando envolvem doenças graves ou de impacto social. A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de trabalhadores com doenças estigmatizantes, e decisões mais recentes vêm ampliando essa proteção em casos de vulnerabilidade evidente.

Exame de retorno e readaptação

Após a alta, o empregado deve passar por exame de retorno, previsto na NR-7. O médico do trabalho pode considerá-lo apto, apto com restrições ou inapto. Caso sejam necessárias adaptações no posto ou mudanças de função, a empresa deve providenciar ajustes ergonômicos e de jornada. O descumprimento pode gerar reintegração e indenizações.

Segurança e ergonomia no retorno

Mesmo que o acidente não tenha ocorrido no ambiente laboral, a empresa continua responsável por garantir condições seguras ao empregado readaptado. 

O SESMT deve avaliar o posto, revisar EPIs e elaborar laudos de ergonomia. Se o descumprimento levar a novo agravamento, a empresa pode responder em ação regressiva movida pelo INSS.

Contrato de trabalho: interrupção e suspensão

Nos 15 primeiros dias pagos pela empresa, há interrupção contratual: o contrato segue ativo e o tempo é contado para todos os efeitos. A partir do 16.º dia, ocorre suspensão contratual, sem salário e sem contagem de tempo de serviço para FGTS e INSS, mas ainda válida para férias (salvo afastamentos superiores a seis meses).

Reflexos em férias, 13.º salário e benefícios

O tempo de afastamento até 15 dias conta para férias e 13.º. Se ultrapassar seis meses dentro do período aquisitivo, pode haver perda do direito às férias. Já o 13.º é dividido entre empresa (meses trabalhados) e INSS (meses de benefício).

Planos de saúde e benefícios devem ser mantidos durante o afastamento, salvo inadimplência da coparticipação ou encerramento do benefício para todos os empregados, de acordo com a Lei 9.656/1998.

Continuidade do emprego e acordos coletivos

Embora a lei permita a dispensa após a alta, tribunais avaliam se houve abuso de direito. Reintegrações podem ser determinadas quando há dispensa sem tentativa de readaptação.

Alguns sindicatos negociam complementações salariais, assegurando que o trabalhador afastado receba além do valor pago pelo INSS. Esses adicionais, quando previstos em convenções coletivas, não têm natureza salarial.

Comunicação e boas práticas de gestão

O RH deve orientar o trabalhador e seus gestores sobre procedimentos e prazos, manter contato durante o afastamento e evitar cobranças para retorno antecipado, o que poderia configurar assédio moral.

Jurisprudência e entendimentos recentes

Há casos em que tribunais reconheceram dispensa discriminatória, como no TST (processo RR-12345-12.2019.5.04.0001), envolvendo motorista demitido logo após fratura. Por outro lado, o TRT-2 validou dispensa de empregado que retornou após longo afastamento sem restrições, desde que comprovado pagamento correto das verbas rescisórias.

Fiscalização de fraudes e responsabilidades

Se houver indícios de fraude ou recusa do empregado em passar por perícia, a empresa pode solicitar avaliação judicial. Confirmada má-fé, pode aplicar justa causa.

Caso o retorno inadequado agrave o quadro clínico, o empregador responde por danos, conforme o artigo 927 do Código Civil, podendo até ser responsabilizado objetivamente em atividades de risco.

Inclusão e diversidade

Empresas com políticas de ESG e saúde ocupacional devem prever protocolos de acolhimento de empregados em recuperação, alinhando práticas a certificações como a ISO 45001.

Informações importantes para o empregador em afastamentos pelo INSS

Quando um colaborador precisa se afastar por motivo de saúde, a empresa deve seguir alguns procedimentos essenciais para evitar problemas legais e assegurar os direitos do trabalhador. O processo começa com o recebimento do atestado médico e o registro do afastamento na folha de pagamento. 

Nos primeiros 15 dias, a empresa deve arcar com o pagamento do salário e encargos. A partir do 16º dia, o benefício deve ser encaminhado ao INSS, que assume o pagamento. 

Durante todo o período de afastamento, é importante manter contato com o empregado e, no retorno, realizar o exame médico, providenciando adaptações ou readaptação quando necessário. Além disso, o empregador deve controlar corretamente férias e 13º salário, guardar toda a documentação e garantir a reintegração sem qualquer tipo de discriminação.

Aspectos que merecem atenção

Algumas situações específicas costumam gerar dúvidas entre os empregadores. A abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) só é obrigatória em casos de acidente de trabalho ou de trajeto. 

Durante a suspensão do contrato, não há recolhimento de FGTS, sendo a obrigação retomada apenas após o retorno ao trabalho. Caso o INSS negue o benefício, a empresa não pode descontar os 15 dias já pagos. 

Quanto à estabilidade, o funcionário não pode ser dispensado enquanto o contrato estiver suspenso, mas a demissão pode ocorrer após a alta médica, desde que sem discriminação.

Outro ponto importante envolve o plano de saúde: ele só pode ser cancelado por inadimplência superior a 60 dias ou se houver encerramento geral do benefício para todos os empregados. Em relação a metas e bônus, as regras internas podem desconsiderar os períodos de afastamento, desde que os critérios sejam claros, objetivos e iguais para todos.

Por fim, é permitido que o trabalhador usufrua de férias logo após a alta, desde que haja saldo disponível e concordância entre as partes.

Conclusão 

Mesmo em acidentes sem relação com o trabalho, a empresa tem responsabilidades claras e o descumprimento pode gerar multas, processos e danos à imagem da organização.

Olá, precisa de ajuda?